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terça-feira, 6 junho 2006

Gil Vicente pode descer de divisão?

Categoria: 05/06 Futebol Português , Belenenses , Gil Vicente

A Comissão de Disciplina da Liga terá dado razão ao Beleneses, no caso "Mateus". Assim, a confirmar-se a decisão desse orgão, o Gil Vicente desce de divisão e o Belenenses ficaria na Superliga. No entanto, o caso não é tão simples, pois, o Gil Vicente ainda pode recorrer ao Conselho de Justiça da Federação. Para recordar o caso, é tudo relativamente simples. O Gil Vicente para inscrever o jogador Mateus, recorreu aos tribunais civis, para que a Liga fosse obrigada a proceder à inscrição do jogador, só que segundo os regulamentos da Liga, é punido com descida de divisão quem recorrer a tribunais civis. Sobre isto, ocorre-me dizer duas coisas apenas:

1. O Beleneneses utiliza um meio legal, que lhe permite manter na primeira divisão, se a decisão lhe for favorável;

2. É um vergonha, que passado tanto tempo após o final do campeonato, ainda não se tenha decidido nada. O caso é mais que conhecido, e peca por tardia alguma decisão, que eventualmente tenha sido decidida ontem. Quando se pede transparência no futebol português, são casos como estes que devem ser resolvidos de imediato e com clareza, numa demonstração que nem tudo pode andar tão mal no futebol. Infelizmente, parece que vamos ter uma nova novela, para animar o verão.

Publicado por Pedro Varela às 12:05

Comentários

Em caso de se comprovar a culpa do Gil, não seria mais justo subir o Leixões do que premiar o Belém que fez uma época miserável?

#1 | Comentado por: Hugo | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Aquilo que para mim é realmente incompreensível é como se permite punir uma equipa por recorrer aos tribunais! A Liga e a Federação, por mais pressões que a FIFA faça, não podem funcionar às margens da lei portuguesa; e se insistirem em fazê-lo têm de lhes ser retirados todos os apoios do estado já que não devem ser consideradas como instituições públicas.

Punir uma equipa por ter actuado com um jogador irregularmente inscrito é aceitável, apesar de na minha opinião a descida de divisão ser injustificada. Agora punir por recorrer aos tribunais civis...

Alguém sabe se isso é constitucional?

#2 | Comentado por: Bruno Ribeiro | 13 de agosto de 2006 às 17:31

"Alguém sabe se isso é constitucional?"

Obviamente que não é. A lei portuguesa em momento algum pode proibir uma entidade singular ou colectiva de procurar justiça nos tribunais.

Parece que a justiça desportiva funciona de forma diferente e é castradora - outro exemplo é um castigo disciplinar ser aumentado em caso da apresentação de recurso.

A solução deverá ser o recurso aos tribunais europeus, situação que poderá prejudicar o inicio da Liga.

PS: Seria absolutamente hilariante se o clube promovido, em caso de resolução do problema, fosse o Leixões ao invés do Belenenses.

#3 | Comentado por: Pedro Neto | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Hilariante porquê?

#4 | Comentado por: Hugo | 13 de agosto de 2006 às 17:31

"Hilariante porquê?"

Hilariante em virtude da festa que 90% dos adeptos do Belém já fizeram. O meu comentário é um acrescento ao que tu disseste e não uma discordância.

#5 | Comentado por: Pedro Neto | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Ok estou esclarecido.

#6 | Comentado por: Hugo | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Os clubes não podem recorrer a tribunais civis em questões de regulamentos das competições. Podem fazê-lo por outros motivos. A Fifa é que deliberou isso para que o tribunal desportivo fosse suficiente para este tipo de casos. E este caso é simples.
O Gil ganhou 2 jogos com manobras de secretaria. Subverteu a competição e os regulamentos que também aprovou. Por isso devia perder 6 pontos. Mas já que não lhe tiram os pontos então despromovam-nos pela arrogância de inscrever um amador como profissional antes de passar um ano. Ou então por terem recorrido por duas vezes a tribunais civis, Braga e Porto.
Mas se acham que o galo esteve bem então para o ano vai ser uma rebaldaria nas inscrições. Até o carimbo do Ndinga volta a ser usado.
Gil para a 2ª, porque a lei assim determina.
E o Pimenta Fisioterapeuta continua caladito?

#7 | Comentado por: Rui | 13 de agosto de 2006 às 17:31

De facto como diz o Rui a proibição refere-se a questões regulamentares referentes às competições em si mesmas. E percebe-se porquê. Imaginem no nosso burgo se isso não fosse assim. Ainda hoje andavamos a discutir quem foi campeão em 1934. Se um penalty alegadamente a favor do Porto em 1954 foi ou não foi, etc,etc,etc.
Se eu crio um jogo e permito que outros o joguem as regras sou eu que as faço. A FIFA é um organismo supranacional e não está sujeita, no que diz respeito à regulamentação dos jogos`ao escrutínio dos Tribunais comuns, possuindo no seu seio os Tribunais necessários para dirimir este tipo de litígios.

Contudo, neste caso concreto tenho dúvidas (até porque não conheço muito bem os regulamentos) que na aferição do acto de inscrição ou registo administrativo de um jogador não possa ser dirimido nos tribunais comuns. Parece-me que isto nada tem a ver com o estrito direito das competições mas pode levantar questões do foro laboral (ser ou não ser profissional ou amador tem implicações profissionais e pode ser limitativo da liberdade de trabalho). Tenho algumas dúvidas!

Por fim, dado estarmos em PTG, tudo o que dissermos está correcto mas ao contrário. Ou seja, o CD da Liga tem o desplante de condenar um clube da Associação de Braga (segunda força da FPF)? Espera aí que eu já te digo. Anula-se a decisão e o Gil fica! O Direito? A FIFA ? Isso não interessa! Vai uma aposta?

#8 | Comentado por: Johnny Rook | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Por acaso gostava de ouvir õ Pedro Pita em relação a este assunto...

#9 | Comentado por: Rionx | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Pedro Pita chamado à recepção...

Bom post e bons comentários. Bom quando à questão em si, não sendo muito versado nestas coisas de direito desportivo, parece-me um absurdo que alguém possa ser penalizado por recorrer aos tribunais para ter garantia dos seus direitos. Mais: Por esta lógica o Benfica teria que descer de divisão, pois se bem me recordo no inicio da época passada recorreu precisamente aos tribunais comuns para pedir uma indeminização ao seu antigo atleta Miguel- justamente porque se sentiu lesado nos seus direitos. Na minha opinião que fique caro que acho que isso não faria sentido nenhum, e que acho que limitar arbitrariamente a uma parte direitos constitucionalmente garantidos é, repito-o, ilegal, inconstitucional e até imoral. Se a tal norma regulamentar existe então que tal dizermos que ela é ilegal- e que tal o Gil defender os seus direitos contra essa ilegalidade junto dos tribunais comuns? É para mim a única estratégia de defesa que seria exemplar e cabal, e aquela que poria a nú o caos em que se encontra essa anedota chamada Liga Portuguesa de Futebol Profissional. É tudo.

Um abraço

#10 | Comentado por: pedro pita | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Pedro Pita, eu tinha a impresao que o caso Benfica x Miguel era a entidade contra um ex funcionario, a tentar pedir uma renumeracao por quebra de contracto, e que quando isto foi feito ja o Miguel nao era jogador do Benfica (mas posso estar enganado)nao para increver jogadores
Um pouco como o Benfica x Vale e Azevedo
A entidade a pedir renumeracao a ex funcionarios

#11 | Comentado por: Quinhentinhosole! | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Caro Quinhentinhosole!,

O que você disse é inquestionávelmente correcto. Simplesmente o ponto da questão não é esse. Se, como li que vem no regulamento, um clube pode descer de divisão por recorrer à jurisdição estadual, então a minha comparação faz todo o sentido- por mais absurdo e injusto que pareça, porque que eu saiba o Benfica está a mover acção cível contra Miguel- acção essa que até já foi decidida na justiça desportiva. Porque do que falamos é de jurisdição e da limitação do poder estadual de decidir pleitos- e eu, como qualquer cidadão português, não reconheço à LPFP a competência para limitar essa mesma jurisdição. No meu entender que fique claro que o Benfica faz muitissimo bem pois se se sente lesado pelo seu antigo funcionário tem TODO o direito de recorrer à jurisdição estadual para que o dito seja condenado a pagar-lhe os danos. Como igualmente o Gil teve TODO o direito de recorrer à jurisdição estadual por causa de um regulamento que, ao que li, violava a lei geral do trabalho- que é, que eu saiba, o instrumento regulador das relações laborais em Portugal. O futebol não se pode achar acima da lei( e da constituição, neste caso, pois não se pode prejudicar ninguém pelo simples recurso aos tribunais, como é evidente!)- este é o meu ponto. E apenas exmplifiquei com o caso do Benfica para demonstrar o absurdo da decisão, e que se fosse outro o clube que não o pequenino Gil Vicente certamente o mesmo regulamento ficaria por cumprir...

Um abraço

#12 | Comentado por: pedro pita | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Pedro Pita, obrigado pela correcao.
Nao percebo o mimimo de justica civil ou desportiva, por isso a minha questao

#13 | Comentado por: Quinhentinhosole! | 13 de agosto de 2006 às 17:31

PedroPita, já agora algumas questão para ti, vinda de um leigo em matérias juridicas e futebolisticas:

O GilVicente não conhecia os regulamentos da FPF e/ou da FIFA ???

Quando uma equipa se inscreve e decide participar na Liga, têm ou não conhecimento de todos os regulamentos da Competição ???


É que me faz uma grande confusão, não ter ouvido ninguem a reclamar ou a evocar argumentos juridicos e a clamar pela Constituição, no inicio da epoca...e creio que nessa altura o regulamento era precisamente o mesmo ????

E se ninguém viu mal nenhum durante toda a epoca, parece-me um pouco estranho que agora que se está a aplicar o que está escrito na regras do jogo, se levantem vozes contra esse mesmo regulamento.


e então agora fica aqui a questão final:

Caso fosse o Belenenses que tivesse recorrido aos Tribunais civis, e um GilVicente despromovido a apresentar a reclamação...será que o presidente do Gil, e o PedroPita teriam o mesmo discurso ???

P.s - Obrigado pelo vosso Blog ! ;o)

#14 | Comentado por: Delfuzz | 13 de agosto de 2006 às 17:31

PedroPita, já agora algumas questão para ti, vinda de um leigo em matérias juridicas e futebolisticas:

O GilVicente não conhecia os regulamentos da FPF e/ou da FIFA ???

Quando uma equipa se inscreve e decide participar na Liga, têm ou não conhecimento de todos os regulamentos da Competição ???


É que me faz uma grande confusão, não ter ouvido ninguem a reclamar ou a evocar argumentos juridicos e a clamar pela Constituição, no inicio da epoca...e creio que nessa altura o regulamento era precisamente o mesmo ????

E se ninguém viu mal nenhum durante toda a epoca, parece-me um pouco estranho que agora que se está a aplicar o que está escrito na regras do jogo, se levantem vozes contra esse mesmo regulamento.


e então agora fica aqui a questão final:

Caso fosse o Belenenses que tivesse recorrido aos Tribunais civis, e um GilVicente despromovido a apresentar a reclamação...será que o presidente do Gil, e o PedroPita teriam o mesmo discurso ???

P.s - Obrigado pelo vosso Blog ! ;o)

#15 | Comentado por: Delfuzz | 13 de agosto de 2006 às 17:31

A questão é que se passar a ser tolerado o recurso aos tribunais civís para uma área tão particular como é a do desporto, daqui a uns tempos essa prática banaliza-se e teremos por exemplo um clube a recorrer da decisão de não poder inscrever jogadores fora dos prazos estabelecidos invocando que o jogador tem o direito a trabalhar. As regras eram conhecidas por todos e se as aceitaram só tinham de as cumprir.

Em relação ao caso do Miguel acho que não é a mesma situação já que a decisão "desportiva" foi aplicada e não está a ser contestada.

#16 | Comentado por: Paulo Ricardo | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Caro Paulo Ricardo,

As regras ilegais servem para serem modificadas. E neste caso as razões que expus, pelas quais considero ilegal uma norma que penaliza um clube pelo facto de fazer um recurso de legalidade de uma norma, não as contestou você. Vamos lá a fazer um caso académico, para esclarecer: Vamos imaginar que a sanção para a irregular inscrição de um atleta seria a morte por apedrejamento( à boa maneira árabe, por absurdo...) do dirigente do clube em questão. Uma vez que não se podia ir para outra jurisdição que não a desportiva, então a pena seria aplicada, correcto? Então, que raio!, não tinham todos aceitado a regra?! Não brinquemos com coisas sérias... Estamos a falar de uma norma clara e patentemente ilegal e inconstitucional( Art.º 20º, n.º 1 e n.º4 da Constituição da República Portuguesa), e não própriamente de um Belenenses-Gil Vicente em relação ao qual, confesso respondendo ao senhor Delfuzz, nenhuma paixão tenho. Mais: Se há algum clube do pleito pelo qual tenho simpatia até é o belenenses- um grande clube lisboeta que muita falta fará à Liga. Uma coisa digo: Se o Belenenses queria ficar na primeira divisão, que tivesse ganho os pontos para isso e que não tivesse contratado quem contratou. Assim, pela via da secretaria e usando este truque tão pérfido e tão pouco digno do grande "Clube de Futebol Os Belenenses", é que não. Assim é simplesmente vergonhoso!

Um abraço

#17 | Comentado por: pedro pita | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Quando me refiro a que "tinham todos aceitado a regra" quero dizer que todos aceitaram a regra que impedia a inscrição de um jogador naquela situação. Se até houve alguns clubes que abordaram a possível contratação do Mateus mas, perante a legislação desportiva, não o fizeram será que não queriam ganhar jogos, ou apenas tiveram medo das consequências?

A questão é que o Gil Vicente só recorreu aos tribunais civis porque a legislação desportiva não lhe permitia inscrever o jogador, alegando que o jogador não podia ser privado de exercer a sua profissão, isso para mim é ser chico-esperto, por vezes funciona mas outras vezes corre mal. Seja o clube penalizado pelo recurso aos tribunais ou pela incorrecta utilização do jogador o resultado é o mesmo, descida de divisão.

#18 | Comentado por: Paulo Ricardo | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Viva.

Eu não serei de longe um especialista na matéria, mas posso tentar estabelecer comparações a título de exemplo como as que o Pedro Pita fez.

Uma que me ocorre, por exemplo:

A educação e o ensino. Primeiro a educação deveria ser tendencialmente gratuita, segundo a constituição, mas as propinas continuam a aumentar.
Depois, e à semelhança do direito ao trabalho invocado pelo Gil para inscrever o jogador, todos têm direito à educação. No entanto, um qualquer estabelecimento de ensino que defina os prazos de inscrição de alunos estará a cometer uma ilegalidade por não aceitar pessoas para além desse prazo? Não sei se a comparação fará sentido, se calhar os prazos de inscrição em estabelecimentos de ensino estão previstos na lei..

#19 | Comentado por: André Silva | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Caro André Silva,

De facto há diferenças entre o que falou e o que eu falei. Os direitos constitucionalmente garantidos são de duas( ou três, consuante os autores) naturezas distintas: Temos os direitos fundamentais e temos os direitos económicos e sociais. Não querendo transformar este espaço num tratado sobre direito constitucional apenas lhe direi que o regime dos mesmos é inteiramente diferente e que a violação de um direito fundamental( como o que citei em #10, #12 e #17) é amplamente protejida pela nossa CRP, como por todas as constituições do mundo ocidental. Diga-se aliás que a questão do acesso a uma justiça justa e equitativa( tarefa que só ao Estado compete- até nos países mais liberais do mundo) é um dado civilizacional que todas as sociedades que passaram pelas agruras do feudalismo resolveram. Uma norma que prive a jurisdição estadual sobre qualquer matéria é insconstitucional- qualquer jurista o sabe. Acho aliás estranho que uma matéria que é quase do senso comum provoque tanta estranheza nalguns espíritos, mas enfim...

Um abraço

#20 | Comentado por: pedro pita | 13 de agosto de 2006 às 17:31

Caro André Silva,

Bom é certo que você fez a ressalva que não é muito versado sobre estas matérias complexas da nossa Constituição, mas ainda assim vou explicar-lhe a questão, tentando ser simples.
Nos tempos do feudalismo( idade média) é que os senhores possuiam os seus domínios- onde impunham a sua lei e ordem. Finda a idade média, verificou-se a progressiva centralização estadual e os principios do monopólio da violência e da jurisdição sobre facto ocorrido em seu território(que até vem expresso na noção de soberania teorizada por Jean Bodin) tornaram-se elos fundamentais do estado de direito, e das constituições em particular. Serve esta pequena introdução para lhe dizer que há, pelo menos, duas gerações de direitos: Os direitos fundamentais( que são direitos de natureza personalista e cujo regime é amplamente protejido na CRP de 76) e os direitos económicos e sociais- o tal direito à saúde, habitação ou educação a que você se reportou. Para se ver a diferença note-se que os direitos fundamentais do cidadão começaram a ser plasmados em forma de lei com a Magna Carta de 1214, enquanto os direitos económicos e sociais apenas tiveram consagração constitucional no século XX, com a Constituição de Weimar. O regime de arguição à violação de direitos de espécies distintas é de tal modo diverso que o célebre direito à resistência, que tanto encantou em tempos os nossos jornalistas, só se aplica à violação de direitos fundamentais. Não se podem comparar coisas que são, repito-o( e qualquer jurista o sabe), completamente diferentes. O que se passa com este imundo caso é que o futebol arroga para si o estatuto de senhor medieval das sociedades modernas, e imagina que as leis nunca se lhe aplicam. É contra isto que penso ser o dever de qualquer jurista defender a legalidade democrática e institucional que temos. Não é perfeita a justiça portuguesa- mas muito menos o é a justiça desportiva portuguesa. Os exemplos disso são tão comuns e vastos que escuso de os enumerar. Como diria o outro, vocês sabem do que é que eu estou a falar...
Em resumo, e finalizando( assim o espero), o futebol não pode viver fora da legalidade constitucional, e arrogar-se ao direito de ser o único com tutela jurisdicional sobre os seus afazeres. Isso é ilegal, inconstitucional, e até imoral- foi tudo o que disse neste post.

Cumprimentos

#21 | Comentado por: pedro pita | 13 de agosto de 2006 às 17:31

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